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Diário Oficial Eletrônico

Controle Interno

O que fazemos?

A Unidade de Controle Interno (UCI) da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA foi criada em atendimento a Lei Complementar nº 224, de 23 de dezembro de 2021, por meio da Portaria nº 0063//2022-GDP/IOA, disponível no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 09 de setembro de 2022, Poder Executivo – Seção II

A UCI é responsável por proteger e salvaguardar os bens e outros ativos, assegurando o grau de confiabilidade da informação contábil-financeira, avaliando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, promovendo a eficiência, eficácia e a economicidade no desempenho à utilização dos recursos públicos e impulsionando a adesão à política estabelecida pela administração, além de atender às exigências da Controladoria Geral do Estado – CGE em consonância com o Diretor-Presidente da Autarquia.

Atribuições

Conforme Regimento Interno aprovado pelo Decreto n°. 45.262, de 03 de março de 2022, e alterado conforme o Decreto n°. 45.631 de 16 de maio de 2022, ambos publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 17-B. Compete à Unidade de Controle Interno:

I - assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade;

II - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo;

IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor- Presidente;

VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;

X - executar outras atividades de sua área de competência.

§ 1.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia poderá obstruir o acesso á Unidade de Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

§ 2.º A Unidade de Controle Interno ficará subordinada diretamente ao Diretor-Presidente.

§ 3.º A Unidade de Controle Interno será coordenada, preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes da Unidade de Controle Interno, designado pelo Diretor-Presidente.”

Contatos

Creuza da Silva Rocha Carvalho – Controladora Interna

Telefone: (92) 2101- 7529

E-mail: controladoria@imprensaoficial.am.gov.br

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