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Acesso à Informação e LAI

A transparência é um dos pilares essenciais da gestão pública, sendo fundamental para assegurar a participação cidadã e o controle social sobre os atos da administração. Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas se compromete a garantir que todos os cidadãos tenham pleno acesso às informações de interesse público.

Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a Imprensa Oficial, tais como: receitas, despesas, diárias e passagens, dentre outras. Contudo, caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), ou por meio da Plataforma Fala.BR.

A Lei de Acesso à Informação garante que todos os pedidos sejam respondidos no prazo estabelecido, e caso a solicitação não esteja disponível online, o cidadão tem o direito de formalizar seu pedido para obtenção dos dados.

Desde 1° de dezembro de 2023, os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação por meio do Fala.BR.

Os Pedidos de Acesso à Informação, registrados até 11/12/2023, podem ser consultados no e-SIC.

O Governo do Amazonas reafirma seu compromisso com a transparência e o direito à informação, por meio do Decreto nº 48.999, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do Estado, de modo a reforçar a importância de garantir a acessibilidade das informações e a resposta eficiente às demandas da sociedade. Para acessar o Decreto, clique aqui.

Para mais informações ou para realizar uma solicitação, entre em contato com a Autoridade de Monitoramento:

Nome: Elvira Geralda de Andrade Moura

Setor: Ouvidoria

Portaria nº 027/2024-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas em 09 de maio de 2024, Poder Executivo Seção II, pág. 19-20.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

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