Foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 2 de janeiro, a lei que passa obrigar os Conselheiros Tutelares a comunicarem às delegacias de polícia sobre o atendimento de casos que envolvam crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais.
A Lei nº 5.066, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima, estabelece que os Conselhos Tutelares, no Estado do Amazonas, comunicarão, formalmente, às delegacias de polícia os casos de agressão física e sexual que chegarem ao seu conhecimento.
A nova lei determina também que, no preenchimento do relatório para a confirmação formal, devem constar o motivo do atendimento, a descrição dos sintomas e das lesões e os encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar. A legislação entrou em vigor no dia de sua publicação.