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Leis publicadas no Diário Oficial beneficiam as Pessoas com Deficiência

Algumas leis publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 14 de janeiro 2020 trazem benefícios às Pessoas com Deficiência (PcDs). As novas normas, que passam a vigorar com a publicação no Diário Oficial, buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por PcDs, visando à sua inclusão social e cidadania, como preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Lei nº 5098 dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para Pessoas com Deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado do Amazonas. De acordo com a nova lei, as PcDs têm a prerrogativa de dispensar a taxa de inscrição em eventos que envolvem a prática de esportes.

A facilidade de identificação institucional das Pessoas com Deficiência é a matéria de que trata a Lei nº 5106, que institui a Carteira de Identidade para a Pessoa com Deficiência (CIPD). Uma identificação específica que facilita o acesso de PcDs aos benefícios a que têm direito.

Já a Lei nº 5107, torna prioritária a distribuição de medicamento para Pessoas com Deficiência de todos os gêneros na Central de Medicamentos (CEMA), também no âmbito do Estado do Amazonas.

ESPECTRO AUTISTA
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foram contempladas com leis específicas publicadas no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2020. A Lei nº 5100 dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade). Empresas que adotam medidas inclusivas para estas pessoas ganhariam o selo.

Também direcionada às pessoas com TEA, a Lei nº 5105 Institui no Estado do Amazonas a campanha Transtorno do Espectro Autista é Amor – TEAMO.

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