Considerando que as ações adotadas, até este momento, com base em indicadores técnicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19, na cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação, o Governo do Estado reformulou o cronograma de funcionamento das atividades, na cidade de Manaus, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
A partir das 7h00, do dia 27 de julho de 2020, está autorizado o funcionamento de Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade; casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h00 às 22h00, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade; as Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade do local, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis; os eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até as 00:00h.
A partir das 7h00, do 31 de julho de 2020, estão liberadas as Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local; turismo de pesca; quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade; cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade; as escolas de dança, que poderão funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre alunos e professores.
O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) retoma suas atividades a partir a partir do dia 03 de agosto de 2020.
As atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos retornam no dia 10 de agosto, também a partir das 7h00, com as seguintes recomendações: funcionamento no período de 07h00 às 15h00, de segunda à sexta-feira; funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade; e proibição de qualquer prática de atividades coletivas.
Por fim, a partir do dia 1º de setembro de 2020, os clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais) também estão autorizados a funcionar.
Os estabelecimentos beneficiados devem seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso.
A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme o cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos, relativos ao tema, tais como, a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos.
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